Resolução 103
RESOLUÇÃO No 103/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Determina instauração de Sindicância referente ao afastamento da servidora Kiyomi Hirose. |
Considerando o contido às fls. 132 a 139 do processo no 506/90; considerando o disposto no art. 19 da Resolução no 347/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apurar responsabilidades referente às atividades da pós-graduação da servidora docente Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.